Aplica-se às sociedades de agentes de execução o disposto quanto às sociedades de solicitadores, com as necessárias adaptações, e tendo em conta as especificidades dos artigos seguintes.
Artigo 220.º — Regime aplicável
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/04/2024
Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original
Em vigor de 14/09/2015 a 31/03/2024