- 1 -O bastonário é o primeiro candidato da lista eleita para o conselho geral.
- 2 -Só pode ser eleito para bastonário um associado efetivo com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos que tenha exercido a respetiva profissão durante, pelo menos, 10 anos.
Artigo 61.º — Bastonário
Vigente desde: 14/09/2015
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Em vigor desde 14/09/2015