Artigo 81.º
Efeitos e regulamento do referendo
Redação registada como em vigor em 14/09/2015.
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- 1 -Os resultados dos referendos só podem ser considerados como vinculativos se neles votarem, pelo menos, 40 % dos associados efetivos.
- 2 -Se mais de metade dos votos validamente expressos forem em sentido positivo, considera-se aprovada a questão sujeita a referendo.
- 3 -Quando se trate de referendos relativos à dissolução da Ordem, a aprovação carece do voto validamente expresso de mais de metade dos associados efetivos.
- 4 -Compete à assembleia geral aprovar o regulamento do referendo, sob proposta do conselho geral.