- 1 -O referendo interno é vinculativo se o número de votantes for superior a metade dos associados efetivos inscritos nos cadernos eleitorais, ou se obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 %.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Compete à assembleia geral aprovar o regulamento do referendo, sob proposta do conselho geral.
Artigo 81.º — Efeitos e regulamento do referendo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 7/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original