Artigo 81.º
Efeitos e regulamento do referendo
Redação registada como em vigor em 01/04/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O referendo interno é vinculativo se o número de votantes for superior a metade dos associados efetivos inscritos nos cadernos eleitorais, ou se obtiver mais de 66 % dos votos e a participação for superior a 40 %.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -Compete à assembleia geral aprovar o regulamento do referendo, sob proposta do conselho geral.