- 1 -A Ordem está organizada em função do território e das atividades profissionais dos solicitadores e dos agentes de execução.
- 2 -No plano territorial a Ordem está organizada em três níveis:
- a)Nacional;
- b)Regional;
- c)Local.
- 3 -No plano das atividades profissionais a Ordem é composta pelos seguintes colégios profissionais:
- a)Colégio dos solicitadores;
- b)Colégio dos agentes de execução.
- 4 -Os associados da Ordem podem pertencer simultaneamente a um ou mais colégios profissionais, sem prejuízo das incompatibilidades e dos impedimentos de atividade, nos termos legais.
Artigo 9.º — Organização
Vigente desde: 14/09/2015
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Em vigor desde 14/09/2015