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Artigo 1.º-A
— Atribuição e reconhecimento da qualidade de notário
Vigente desde: 15/09/2015
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2015
Referenciado por (1)
Artigo 7.º da Lei n.º 155/2015
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