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Artigo 25.º — Requisitos de acesso à função notarial

Vigente desde: 15/09/2015

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2015

Referências (2)

  • Artigo 31.º
  • Artigo 32.º

Referenciado por (1)