- 1 -O título de notário obtém-se por concurso aberto por aviso do Ministério da Justiça, publicado no Diário da República, ouvida a Ordem dos Notários.
- 2 -Só podem habilitar-se ao concurso os estagiários que tiverem concluído o estágio notarial com aproveitamento.
Artigo 31.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 15/09/2015
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Em vigor desde 15/09/2015