- 1 -Na sede de cada município existe, pelo menos, um notário, cuja atividade está dependente da atribuição de licença.
- 2 -O número de notários e a área de localização dos respetivos cartórios constam de mapa notarial aprovado por decreto-lei, ouvidos a direção da Ordem dos Notários e o Conselho do Notariado.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 6.º — Numerus clausus
Vigente desde: 15/09/2015
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