Saltar para o conteúdo principal
Artigo 95.º
— Processo de inquérito
Vigente desde: 15/09/2015
(Revogado.)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2015
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 94
Garantias jurisdicionais
Seguinte · Artigo 96
Requisitos da revisão
Índice