- 1 -A direção reúne ordinariamente uma vez por mês.
- 2 -A direção reúne extraordinariamente quando o bastonário entender conveniente ou mediante solicitação, por escrito, da maioria absoluta dos seus membros.
- 3 -Em caso de ausência ou impedimento do bastonário, a reunião da direção é presidida pelo vice-presidente.
- 4 -A direção não pode reunir sem a presença da maioria dos seus membros e do bastonário ou do seu substituto.
- 5 -As deliberações da direção são tomadas por maioria simples.
- 6 -O bastonário pode convidar terceiros para participar nas reuniões, ficando esta possibilidade sempre sujeita à aprovação da maioria dos membros, no caso de o participante não ser associado da Ordem.
- 7 -As atas das reuniões são assinadas pelo bastonário e por um dos secretários, devendo conter o resultado das votações e as eventuais declarações de voto, bem como classificar fundamentando, as deliberações que tenham caráter reservado.
Artigo 32.º — Reuniões
Vigente desde: 15/09/2015
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Em vigor desde 15/09/2015