- 1 -As assembleias regionais são convocadas pela respetiva direção regional e dirigidas por uma mesa, composta pelo presidente, por um vice-presidente e por um secretário.
- 2 -À convocação e funcionamento das assembleias regionais, bem como à eleição da mesa, é aplicável, com as necessárias adaptações o regime estabelecido para a assembleia geral.
Artigo 39.º — Reuniões
Vigente desde: 15/09/2015
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Em vigor desde 15/09/2015