Compete às assembleias regionais:
- a)Eleger os membros da direção regional;
- b)Apreciar a atividade das respetivas direções regionais;
- c)Propor à direção regional a localização da sede da delegação regional;
- d)Recomendar ao presidente da direção regional o dia e hora mais conveniente para a marcação das reuniões ordinárias;
- e)Aprovar a convocação de eleições antecipadas da direção regional;
- f)Submeter propostas à apreciação das direções regionais;
- g)Aprovar a proposta de plano de atividades a ser considerado no plano de atividades da Ordem para o ano seguinte.