- 1 -Às direções regionais compete:
- a)Tomar as decisões ou praticar os atos conducentes à realização dos fins da Ordem na área da respetiva delegação, em sintonia com os demais órgãos da Ordem;
- b)Prestar aos restantes órgãos da Ordem toda a colaboração que lhes seja solicitada, nomeadamente em todos os processos de natureza administrativa ou disciplinar que envolvam os associados da área da respetiva delegação;
- c)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhes sejam remetidos ou apresentados pelos associados que exerçam a sua atividade na área da respetiva delegação e ou pelos órgãos nacionais;
- d)Promover ações com vista à formação dos notários em exercício na área da respetiva delegação regional, em coordenação com a direção da Ordem;
- e)Convocar a assembleia regional;
- f)Submeter à aprovação da assembleia regional proposta de plano de atividades a integrar no plano de atividades da Ordem para o ano seguinte;
- g)Apresentar à direção da Ordem, até 15 de outubro de cada ano, e após a aprovação prevista na alínea anterior, a proposta de plano de atividades a integrar no plano de atividades da Ordem para o ano seguinte;
- h)Colaborar no funcionamento dos estágios, nos termos do respetivo regulamento e das competências delegadas pela direção;
- i)Colaborar na realização dos atos eleitorais, de acordo com as determinações da mesa da assembleia geral;
- j)Organizar os respetivos serviços administrativos;
- k)Executar todos os procedimentos administrativos que lhe tenham sido delegados pela direção.
- 2 -Compete ao presidente:
- a)Representar a delegação regional e os respetivos notários inseridos na mesma perante os restantes órgãos da Ordem e terceiros;
- b)Convocar e dirigir as reuniões da direção regional.
- 3 -Compete ao vice-presidente:
- a)Substituir o presidente nas suas faltas e impedimentos;
- b)Exercer as funções que lhe forem delegadas pelo presidente.
- 4 -Compete aos secretários coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e lavrar as atas das reuniões da direção regional.
Artigo 41.º — Competências
Vigente desde: 15/09/2015
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Em vigor desde 15/09/2015