Artigo 69.º
Obrigatoriedade da inscrição
Redação registada como em vigor em 15/09/2015.
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- 1 -O exercício da atividade notarial depende de inscrição na Ordem.
- 2 -Podem inscrever-se na Ordem:
- a)Quem tenha obtido o título de notário nos termos do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro;
- b)Os profissionais nacionais de Estados terceiros que se possam estabelecer em Portugal nos termos definidos no Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro;
- c)As sociedades profissionais constituídas exclusivamente por associados da Ordem.