Artigo 89.º
Seguro obrigatório de responsabilidade civil
Redação registada como em vigor em 01/03/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As sociedades de notários devem contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios e colaboradores.
- 2 -As condições mínimas do seguro são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas da justiça e das finanças.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período do incumprimento do dever de celebração do seguro.