- 1 -As sociedades de notários devem contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios e colaboradores.
- 2 -As condições mínimas do seguro são fixadas por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas da justiça e das finanças.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período do incumprimento do dever de celebração do seguro.
Artigo 89.º — Seguro obrigatório de responsabilidade civil
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2024
Lei n.º 69/2023 - 1.ª Série(07/12/2023)
Original