Artigo 89.º
Seguro obrigatório de responsabilidade civil
Redação registada como em vigor em 15/09/2015.
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- 1 -As sociedades de notários devem contratar um seguro de responsabilidade civil para cobrir os riscos inerentes ao exercício da atividade profissional dos seus sócios e colaboradores.
- 2 -O capital mínimo obrigatoriamente seguro não pode ser inferior ao valor correspondente a 50 % do valor de faturação da sociedade no ano anterior, com um mínimo de (euro) 100 000 por cada sócio e um máximo de (euro) 5 000 000.
- 3 -No ano da constituição da sociedade, o valor do seguro de responsabilidade civil corresponde ao limite mínimo referido no número anterior.
- 4 -O não cumprimento do disposto no presente artigo implica a responsabilidade ilimitada dos sócios pelas dívidas sociais geradas durante o período do incumprimento do dever de celebração do seguro.