Artigo 7.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São revogados:
- a)O artigo 1.º-A, o n.º 3 do artigo 6.º, os n.os 2 e 3 do artigo 16.º, o n.º 3 do artigo 28.º, o n.º 2 do artigo 40.º, os artigos 40.º-B, 40.º-C e 40.º-D, os n.os 2 a 5 do artigo 66.º, os n.os 2 a 4 do artigo 68.º, o n.º 3 do artigo 69.º, os n.os 5 a 7 do artigo 75.º, os n.os 2 e 3 do artigo 82.º, o n.º 4 do artigo 85.º, o n.º 3 do artigo 90.º, os artigos 91.º a 105.º e o anexo do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, alterado pela Lei n.º 51/2004, de 29 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 15/2011, de 25 de janeiro;
- b)O Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro.
Referências (16)
- Artigo 1-A.º
- N.º 3 do Artigo 6.º
- Artigo 16.º
- N.º 3 do Artigo 28.º
- N.º 2 do Artigo 40.º
- Artigo 40-B.º
- Artigo 40-C.º
- Artigo 40-D.º
- Artigo 66.º
- Artigo 68.º
- N.º 3 do Artigo 69.º
- Artigo 75.º
- Artigo 82.º
- N.º 4 do Artigo 85.º
- N.º 3 do Artigo 90.º
- Artigo 91.º