- 1 -O bastonário é o presidente da Ordem e, por inerência, presidente do conselho diretivo.
- 2 -O bastonário é eleito por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
Artigo 29.º — Bastonário da Ordem
Vigente desde: 16/09/2015
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Em vigor desde 16/09/2015