São revogados os artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de setembro.
Artigo 6.º — Revogação
Vigente desde: 16/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2015
Referências (2)
- Artigo 12.º
- Artigo 14.º