O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, com exceção dos artigos 5.º e 6.º, que produzem efeitos a partir da data de tomada de posse do bastonário da Ordem dos Enfermeiros.
ANEXO
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, com exceção dos artigos 5.º e 6.º, que produzem efeitos a partir da data de tomada de posse do bastonário da Ordem dos Enfermeiros.
ANEXO
ESTATUTO DA ORDEM DOS ENFERMEIROS
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Em vigor desde 16/09/2015