- 1 -As despesas de deslocação dos titulares dos órgãos nacionais, no exercício das suas funções, são suportadas pelo conselho diretivo nacional.
- 2 -As despesas de deslocação dos titulares dos órgãos das secções regionais, no exercício das suas funções, são suportadas pelos respetivos conselhos diretivos de secção.
Artigo 114.º — Despesas
Vigente desde: 01/03/2024