- 1 -Todas as iniciativas de revisão do presente Estatuto devem ser divulgadas pela classe para pronúncia durante o período mínimo de 30 dias.
- 2 -A Ordem deve apresentar à tutela uma proposta aprovada pela assembleia de representantes, sempre que o presente Estatuto deva ser revisto.
Artigo 119.º — Revisão
AlteradoVigente desde: 01/03/2024