- 1 -Logo que a votação tenha terminado, procede-se à imediata contagem dos votos, presenciais e por correspondência, e à elaboração da ata dos resultados, devidamente assinada pelos elementos da mesa eleitoral.
- 2 -O apuramento final é feito na sede da Ordem no prazo de sete dias.
Artigo 58.º — Contagem dos votos
Vigente desde: 01/03/2024