As listas de candidatura concorrentes às eleições, bem como os respetivos programas de ação, são afixados na sede nacional, nas sedes regionais e nas delegações da Ordem desde a data da sua aceitação definitiva até à realização do ato eleitoral.
As listas de candidatura concorrentes às eleições, bem como os respetivos programas de ação, são afixados na sede nacional, nas sedes regionais e nas delegações da Ordem desde a data da sua aceitação definitiva até à realização do ato eleitoral.