Constituem direitos dos membros efetivos:
- a)Participar nas atividades da Ordem;
- b)Requerer a convocação de assembleias gerais de secção extraordinárias;
- c)Eleger e ser eleitos para o desempenho de funções na Ordem;
- d)Requerer a atribuição de títulos de especialidade e a inscrição nos núcleos dessas especialidades;
- e)Beneficiar da atividade editorial da Ordem;
- f)Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
- g)Utilizar o cartão de identificação de membro da Ordem;
- h)Requerer a atribuição da medalha de mérito da Ordem ao conselho diretivo nacional, desde que possuam mais de 15 anos de inscrição na Ordem e não tenham registo de qualquer infração disciplinar.