- 1 -Constituem deveres dos membros efetivos para com a Ordem:
- a)Cumprir as obrigações do presente Estatuto e dos regulamentos da Ordem;
- b)Desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos ou designados;
- c)Colaborar com comissões ou grupos de trabalho da Ordem;
- d)Pagar as quotas;
- e)Participar na vida da Ordem;
- f)Contribuir para o prestígio da profissão e da Ordem.
- 2 -Estão isentos do pagamento de quotas os membros da Ordem cuja inscrição se encontre suspensa, salvo por via de procedimento disciplinar.
Artigo 73.º — Deveres dos membros efetivos
Vigente desde: 01/03/2024