Constituem direitos dos membros estagiários:
- a)Participar nas atividades da Ordem;
- b)Beneficiar da atividade editorial da Ordem;
- c)Utilizar os serviços oferecidos pela Ordem;
- d)Intervir, sem direito a voto, na assembleia geral nacional e nas assembleias gerais de secção;
- e)Utilizar o cartão de identificação de membro da Ordem.