O engenheiro técnico estagiário deve cumprir os seguintes deveres:
- a)Participar nas ações de formação obrigatórias previstas no artigo anterior;
- b)Colaborar com o patrono sempre que este o solicite e desde que tal seja compatível com a sua atividade de estagiário;
- c)Guardar lealdade e respeito para com o patrono;
- d)Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelos órgãos competentes da Ordem sobre a forma como está a decorrer o estágio;
- e)Cumprir com zelo e competência as suas obrigações para com a entidade onde está a realizar o estágio.