É dever do patrono orientar a atividade do engenheiro técnico estagiário, no sentido de complementar a sua formação, aconselhando-o e informando-o sobre o exercício efetivo da profissão e o cumprimento das respetivas regras deontológicas e de ética.
É dever do patrono orientar a atividade do engenheiro técnico estagiário, no sentido de complementar a sua formação, aconselhando-o e informando-o sobre o exercício efetivo da profissão e o cumprimento das respetivas regras deontológicas e de ética.