- 1 -Perde a qualidade de membro, o engenheiro técnico que:
- a)Solicite o cancelamento da sua inscrição na Ordem;
- b)Seja punido com a sanção de expulsão da Ordem.
- 2 -É suspensa a inscrição e, por consequência, a qualidade de engenheiro técnico e dos direitos à mesma inerentes ao membro que:
- a)O requeira;
- b)Seja punido com pena disciplinar de suspensão ou suspensão preventiva.
- 3 -O incumprimento pelo membro do dever de pagar quotas pode dar lugar à aplicação de sanção disciplinar de suspensão, quando se apure que aquele incumprimento é culposo e se prolongue por período superior a 12 meses.
Artigo 29.º — Perda e suspensão da qualidade de membro
Vigente desde: 17/09/2015