- 1 -A assembleia representativa nacional é constituída por:
- a)45 membros eleitos em lista por sufrágio universal, direto, secreto e periódico;
- b)Os presidentes das assembleias gerais de secção.
- 2 -A mesa da assembleia representativa nacional é formada pelo presidente, pelo vice-presidente e pelo secretário, eleitos em lista, por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
- 3 -Compete à assembleia representativa nacional:
- a)Deliberar sobre os assuntos que o conselho diretivo nacional entenda submeter-lhe;
- b)Deliberar sobre o relatório de atividades e contas consolidadas da Ordem, aprovadas pelo conselho diretivo nacional relativo ao ano civil transato, tendo em conta o parecer do conselho fiscal nacional;
- c)Deliberar sobre o plano de atividades e orçamento consolidado, tendo em conta o parecer do conselho fiscal nacional;
- d)Deliberar sobre a apresentação de projetos de alteração do presente Estatuto;
- e)Aprovar regulamentos, incluindo os respeitantes aos órgãos nacionais e regionais e relativos à inscrição na Ordem e ao acesso aos vários títulos profissionais de engenheiro técnico;
- f)Aprovar quotas e taxas a cobrar aos membros, bem como a percentagem destas receitas destinadas às secções regionais;
- g)Deliberar sobre a realização de referendos, por sua iniciativa, ou mediante proposta do conselho diretivo nacional;
- h)Aprovar o seu regimento;
- i)Deliberar sobre quaisquer questões que não estejam atribuídas a outros órgãos.
- 4 -A assembleia representativa nacional, convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a pedido do bastonário, reúne ordinariamente até 15 de abril e até 30 de novembro de cada ano para os fins previstos nas alíneas b) e c) do número anterior, respetivamente, e extraordinariamente sempre que o seu presidente o repute necessário, ou a pedido de um terço dos seus membros.
Artigo 34.º — Assembleia representativa nacional
Vigente desde: 17/09/2015