- 1 -À inscrição como membro efetivo corresponde a emissão de cédula profissional.
- 2 -Cabe recurso para a assembleia geral das decisões do conselho diretivo que recusem a inscrição.
- 3 -A nomeação de membros honorários é sujeita a aprovação da assembleia geral, mediante proposta fundamentada do conselho diretivo e parecer favorável do conselho nacional.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Os membros estudantes que concluam a sua licenciatura e aqueles que abandonem os estudos sem concluir a licenciatura devem comunicar tais circunstâncias ao conselho diretivo para efeitos de, respetivamente, requererem a mudança de categoria ou a perda da qualidade de membro.
Artigo 16.º — Inscrição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024