- 1 -O cancelamento da inscrição na Ordem de um membro tem lugar a pedido do interessado.
- 2 -É suspensa a inscrição na Ordem nas seguintes situações:
- a)A pedido do interessado;
- b)Aos membros aos quais tenha sido aplicada a sanção disciplinar de suspensão;
- c)Quando se verifique uma situação de incompatibilidade.
Artigo 17.º — Cancelamento e suspensão da inscrição
Vigente desde: 18/09/2015