Constituem direitos dos biólogos:
- a)Exercer a sua profissão em qualquer região do território nacional;
- b)Requerer a emissão de cédula profissional ou outros documentos comprovativos da sua habilitação para o exercício da profissão de biólogo;
- c)Participar na eleição dos membros dos órgãos da Ordem nos termos do presente Estatuto;
- d)Ser eleitos para membro dos órgãos da Ordem, nos termos do presente Estatuto;
- e)Beneficiar de todos os serviços e regalias prestados pela Ordem e ser informado da atividade desenvolvida pela mesma;
- f)Participar nas atividades da Ordem;
- g)Solicitar a intervenção da Ordem na defesa dos seus direitos e interesses profissionais;
- h)Reclamar e recorrer das deliberações e decisões dos órgãos da Ordem.