- 1 -A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários.
- 2 -Compete à mesa convocar as reuniões da assembleia geral, dirigir e orientar os seus trabalhos e dar posse aos eleitos para os cargos da Ordem.
Artigo 35.º — Mesa
Vigente desde: 18/09/2015