- 1 -A assembleia geral é composta por todos os membros efetivos com a inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
- 2 -Compete à assembleia geral:
- a)Eleger e destituir a respetiva mesa, o bastonário, o conselho diretivo e o conselho fiscal;
- b)Fiscalizar a ação dos restantes órgãos da Ordem;
- c)Deliberar sobre propostas de alteração ao presente Estatuto e aprovar ou alterar regulamentos internos e velar pelo seu cumprimento;
- d)Fixar e rever o montante das quotas e das taxas de emissão ou renovação das cédulas profissionais;
- e)Apreciar os relatórios de atividades e de contas apresentados pelo conselho diretivo relativos ao ano findo;
- f)Apreciar o programa de ação e o orçamento apresentado pelo conselho diretivo para o ano em curso;
- g)Apreciar propostas de nomeação de membros honorários, apresentadas pelo conselho diretivo e acompanhadas de parecer do conselho nacional;
- h)Julgar os recursos das deliberações de outros órgãos da Ordem que lhe sejam presentes;
- i)Deliberar sobre as propostas de criação de colégios de especialidade;
- j)Deliberar sobre todos os assuntos que não se insiram na competência de outros órgãos da Ordem e que estes decidam submeter-lhe;
- k)Rever e aprovar o código deontológico do biólogo;
- l)Aprovar o respetivo regimento.
Artigo 34.º — Composição e competências
Vigente desde: 18/09/2015