Compete ao conselho nacional:
- a)Emitir parecer sobre qualquer assunto a respeito do qual seja consultado pelos outros órgãos da Ordem e, nomeadamente, sobre a atribuição do título de membro honorário;
- b)Julgar os recursos das deliberações do conselho deontológico, do conselho diretivo e dos atos da comissão eleitoral;
- c)Deliberar sobre os pedidos de escusa, renúncia ou suspensão temporária de membros dos órgãos da Ordem;
- d)Aconselhar o conselho diretivo sobre ações, medidas e questões que considere de interesse para a Ordem;
- e)Solicitar à mesa da assembleia geral a convocação de reunião extraordinária, sempre que o entenda necessário;
- f)Aprovar o respetivo regimento;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo presente Estatuto e regulamentos da Ordem.