- 1 -O conselho nacional é o órgão consultivo da Ordem e é constituído pelo bastonário, pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo presidente do conselho fiscal, pelos presidentes dos conselhos regionais, pelos antigos bastonários e por três membros eleitos em assembleia geral.
- 2 -O conselho nacional é presidido pelo bastonário e elege, de entre os seus membros, um vice-presidente e um secretário na primeira reunião de cada mandato.
Artigo 40.º — Composição
Vigente desde: 18/09/2015