Compete ao conselho deontológico:
- a)Exercer o poder disciplinar sobre os membros da Ordem;
- b)Emitir parecer sobre questões profissionais e deontológicas sobre as quais seja consultado por outros órgãos da Ordem;
- c)Dirimir conflitos que possam existir no seio da Ordem;
- d)Propor à assembleia geral o regulamento de disciplina;
- e)Elaborar e aprovar o respetivo regimento;
- f)Elaborar um relatório anual de atividades a submeter à apreciação do conselho de supervisão;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo presente Estatuto e pelos regulamentos da Ordem.