- 1 -O conselho diretivo é composto pelo bastonário, que preside, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário-geral e por cinco a sete vogais, eleitos em assembleia geral.
- 2 -Compete ao conselho diretivo:
- a)Dirigir e administrar a Ordem;
- b)Gerir e administrar o património da Ordem;
- c)Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Estatuto, bem como as deliberações da assembleia geral;
- d)Definir e emitir oficialmente a posição da Ordem sobre quaisquer assuntos pertinentes à Biologia, aos biólogos, ou aos objetivos da Ordem;
- e)Emitir parecer sobre projetos de diplomas legislativos ou regulamentares que sejam pertinentes para a profissão de biólogo e propor as alterações que entenda convenientes;
- f)Elaborar e submeter à apreciação da assembleia geral o relatório de atividades e de contas, bem como o orçamento e plano de atividades;
- g)Decidir sobre a filiação da Ordem em federações, confederações ou quaisquer outros organismos, nacionais ou estrangeiros, e nomear os representantes da Ordem nos mesmos;
- h)Deliberar sobre os pedidos de inscrição na Ordem e emitir as respetivas cédulas profissionais;
- i)Cobrar e arrecadar as receitas da Ordem e autorizar as despesas;
- j)Admitir ou dispensar funcionários da Ordem, fixando o quadro, o vencimento e funções destes;
- k)Propor à assembleia geral o valor das quotas, taxas, emolumentos ou encargos a pagar e suportar pelos membros da Ordem, que não sejam da competência exclusiva de outros órgãos;
- l)Propor à assembleia geral a atribuição do título de membro honorário;
- m)Propor à assembleia geral os regulamentos necessários para atribuição dos títulos de especialidade;
- n)Assegurar a publicação regular do órgão informativo da Ordem, bem como nomear e exonerar o respetivo diretor;
- o)Nomear comissões, secções ou grupos de trabalho, constituídos por membros da Ordem, atribuindo-lhes as respetivas funções;
- p)Organizar serviços e atividades de caráter profissional, científico, cultural, técnico, pedagógico ou assistencial, para benefício dos membros da Ordem;
- q)Organizar os referendos internos;
- r)Realizar todos os restantes atos normais de administração da Ordem e exercer as demais competências que a lei lhe atribua;
- s)Aprovar o respetivo regimento.
Artigo 44.º — Composição e competência
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024