- 1 -Os colégios de especialidade são constituídos por todos os biólogos com inscrição em vigor, que exerçam atividade profissional há pelo menos cinco anos em quaisquer das áreas referidas.
- 2 -A inscrição em colégio de especialidade corresponde ao reconhecimento pela Ordem da posse de uma formação, académica e profissional, especificamente orientada para as áreas da biologia humana e saúde, ambiente, biotecnologia e educação.
Artigo 55.º — Composição
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024