Compete aos colégios de especialidade:
- a)Elaborar e propor à assembleia geral o regulamento relativo a cada título de especialidade;
- b)Desenvolver as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica e técnico-profissional de todos os assuntos respeitantes às especialidades, à defesa da dignidade e competência profissional;
- c)Propor ao conselho diretivo a composição dos júris nacionais dos exames ou avaliações curriculares da respetiva especialidade;
- d)Emitir pareceres, na respetiva área de especialidade, a solicitação do conselho diretivo;
- e)Promover e manter a ligação entre a Ordem e a comunidade científica e outras entidades relevantes na área da respetiva especialidade;
- f)Propor, por iniciativa própria ou sob proposta de membros do colégio, a criação de novos títulos de especialidade.