- 1 -A Ordem dos Biólogos, abreviadamente designada por Ordem, é a associação pública profissional dos que exercem a profissão de biólogo, com título conferido pela Ordem, nos termos do presente Estatuto.
- 2 -A Ordem é uma pessoa coletiva de direito público e está sujeita a um regime de direito público no desempenho das suas tarefas públicas.
- 3 -A Ordem tem personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Artigo 1.º — Natureza jurídica
Vigente desde: 18/09/2015