- 1 -As atribuições da Ordem respeitam a todo o território nacional.
- 2 -A Ordem tem sede em Lisboa.
- 3 -A Ordem compreende as seguintes estruturas regionais, denominadas delegações:
- a)Delegação Regional do Norte, compreendendo as áreas correspondentes aos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Porto, Viana do Castelo e Viseu;
- b)Delegação Regional do Sul, compreendendo as áreas correspondentes aos distritos de Beja, Évora, Faro, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal;
- c)Delegação Regional dos Açores, compreendendo as áreas correspondentes aos concelhos da Região Autónoma dos Açores;
- d)Delegação Regional da Madeira, compreendendo as áreas correspondentes aos concelhos da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 2.º — Âmbito e sede
Vigente desde: 18/09/2015