- 1 -Os municípios dispõem de atribuições nos seguintes domínios:
- a)Equipamento rural e urbano;
- b)Energia;
- c)Transportes e comunicações;
- d)Educação;
- e)Património, cultura e ciência;
- f)Tempos livres e desporto;
- g)Saúde;
- h)Acção social;
- i)Habitação;
- j)Protecção civil;
- l)Ambiente e saneamento básico;
- m)Defesa do consumidor;
- n)Promoção do desenvolvimento;
- o)Ordenamento do território e urbanismo;
- p)Polícia municipal;
- q)Cooperação externa.
- 2 -O município que, por via da delegação de competências, mediante protocolo, transfira tarefas inseridas no âmbito das suas atribuições para as freguesias deve facultar o seu exercício a todas estas autarquias locais que nisso tenham interesse.
Artigo 13.º — Atribuições dos municípios
Vigente desde: 14/09/1999