- 1 -É da competência dos órgãos municipais o planeamento, a gestão e a realização de investimentos públicos nos seguintes domínios:
- a)Parques de campismo de interesse municipal;
- b)Instalações e equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal.
- 2 -É igualmente da competência dos órgãos municipais:
- a)Licenciar e fiscalizar recintos de espectáculos;
- b)Apoiar actividades desportivas e recreativas de interesse municipal;
- c)Apoiar a construção e conservação de equipamentos desportivos e recreativos de âmbito local.
Artigo 21.º — Tempos livres e desporto
Vigente desde: 14/09/1999