Compete aos órgãos municipais:
- a)Disponibilizar terrenos para a construção de habitação social;
- b)Promover programas de habitação a custos controlados e de renovação urbana;
- c)Garantir a conservação e manutenção do parque habitacional privado e cooperativo, designadamente através da concessão de incentivos e da realização de obras coercivas de recuperação dos edifícios;
- d)Fomentar e gerir o parque habitacional de arrendamento social;
- e)Propor e participar na viabilização de programas de recuperação ou substituição de habitações degradadas, habitadas pelos proprietários ou por arrendatários.